Caro Cliente,
A Bandeirantes Logística Integrada, em cumprimento a instrução normativa nº 680/06 art. 54 e 57 publicada em 14/11/17, pela Receita Federal no jornal Diário Oficial, informa que a partir de 15 de novembro de 2017, será obrigatória a apresentação do BL original e uma cópia, no momento do carregamento.
Além do BL original, também deverão ser apresentados no momento do carregamento, os seguintes documentos (via original e 1 cópia):
> CTE ou ordem de coleta
> DI / DSI
> Nota Fiscal
> Guia de ICMS (Carimbada e assinada pelo despachante)
> Documento do motorista
> Documento do veículo
Obs.: Para processos de DTA não há necessidade da apresentação dos documentos acima.
Contamos com a sua colaboração
Agradecemos desde já,
Bandeirantes Logística Integrada