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Alteração no procedimento de Importação

Caro Cliente,

A Bandeirantes Logística Integrada, em cumprimento a instrução normativa nº 680/06 art. 54 e 57 publicada em 14/11/17, pela Receita Federal no jornal Diário Oficial, informa que a partir de 15 de novembro de 2017, será obrigatória a apresentação do BL original e uma cópia, no momento do carregamento.

Além do BL original, também deverão ser apresentados no momento do carregamento, os seguintes documentos (via original e 1 cópia):

> CTE ou ordem de coleta
> DI / DSI

> Nota Fiscal
> Guia de ICMS (Carimbada e assinada pelo despachante)
> Documento do motorista
> Documento do veículo

Obs.: Para processos de DTA não há necessidade da apresentação dos documentos acima.

Contamos com a sua colaboração

Agradecemos desde já,

Bandeirantes Logística Integrada

Comunicado - Alteração procedimento de importação Registro

13 3131-4500

[email protected]